domingo, 10 de fevereiro de 2019

E depois do trágico adeus… quem são os responsáveis?...

Imagem das vítimas mortais: Montagem sobre fotos / Arte RBS, in https://www.nsctotal.com.br

[Nota preliminar: o texto que se segue baseia-se em informações jornalísticas.]

A instituição CR Flamengo, como qualquer clube desportivo que se preze pelos serviços prestados à Nação, não merece – independentemente das rivalidades clubistas – a tragédia que o assolou, e menos ainda mereciam os jovens e as suas famílias, vítimas diretas e indiretas do infortúnio.

Porém, após os momentos iniciais de pânico, incredulidade e revolta, em que se sabe quem foram as vítimas, importa perguntar: e os culpados pelas vidas perdidas, quem são?...

E entre a incredulidade e a revolta, lê-se e ouve-se que:

[1] A produção de contêineres integra, geralmente, muitos elementos extremamente inflamáveis, e é bastante comum em todo o país o uso de contêineres em instalações provisórias, os quais, segundo especialistas, potencializam a propagação de chamas, a produção de fumaça e o envenenamento.

[2] O CT do Flamengo não tinha laudo dos bombeiros. Não tinha alvará para habitação.

[3] A Secretaria do Urbanismo garante que no projeto protocolado “a área está descrita como um estacionamento de veículos e não como um alojamento de atletas de base do clube”.

[4] A área de alojamento dos atletas de base “não consta do último projeto aprovado pela área de licenciamento, em 5 de abril de 2018, como edificada”.

[5] A Prefeitura afirma, ainda, que emitiu um edital de interdição do CT em 2017, mas na prática o CT não foi interditado, apesar de a mesma Prefeitura divulgar que o Flamengo foi, entretanto, alvo de 31 multas aplicadas por estar em funcionamento sem o devido alvará e ainda estão por pagar 21 dessas multas.

[6] Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) emitiu uma nota ressaltando que, em março de 2015, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública alertando que as “precárias condições oferecidas pelo Clube de Regatas do Flamengo a seus atletas são inferiores até mesmo àquelas ofertadas aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade em unidades do Departamento Geral de Ações Educativas (Degase)”. A nota lembra ainda que o Comissariado de Justiça da Infância e Juventude realizou reiteradas visitas ao CT, constatando sinais de irregularidades quanto à habitação.

[7] A Confederação Brasileira de Futebol é, segundo a Lei 9.615, designada por ‘Lei Pelé’, obrigada a certificar clubes formadores de atletas.  A CBF concedeu ao Flamengo o certificado de clube formador, garantindo assim o funcionamento do seu CT, que não possuía permissão da prefeitura para ter alojamentos no local do incêndio, previsto para funcionar apenas como estacionamento. A CBF emitiu o certificado sem vistoriar o local.

[8] Na Lei Pelé está escrito que a responsabilidade é da "entidade nacional". A CBF afirma que a fiscalização é feita pelas federações estaduais. Porém, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro disse, por sua vez, que "não tem a função e a competência inerente aos órgãos públicos”.

[9] Em suma, é certo que os responsáveis na Prefeitura estavam a par das ilegalidades e o CT não foi assim mesmo interditado pelas autoridades, enquanto os responsáveis do Flamengo sabiam perfeitamente das ilegalidades, não apenas por não se ter procedido ao licenciamento para habitação, mas também porque o clube foi multado três dezenas de vezes e alvo de uma ação civil pública.

[10] Do exposto resulta, segundo interpretações tornadas públicas, que dirigentes do clube, no presente e no passado, bem como responsáveis da Prefeitura, poderão ser indiciados como réus neste trágica ocorrência no desporto nacional.

[11] Importa realçar que o caso deve ser julgado com a celeridade necessária e o mínimo que há a fazer é punir severamente os responsáveis e indenizar as famílias das vítimas, já que a restituição das vidas perdidas não é possível.

[12] Se a Justiça funcionar, provavelmente os responsáveis de muitos outros clubes brasileiros, receosos de a Justiça os responsabilizar individualmente, tratarão de regularizar os seus CT e não albergar jovens em condições tão precárias como aquelas que foram agora conhecidas e que representam um parêntesis na cidadania a que todos têm direito.

[13] O descaso deve ser assumido com frontalidade e não se ‘culpar’ as chuvas da semana, em desrespeito absoluto pelas vítimas que pereceram nas condições absurdas em que a tragédia ocorreu.

QUE NUNCA MAIS SE REPITA TRAGÉDIA SEMELHANTE EM NENHUM CLUBE!

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