[Nota
preliminar: o texto que se segue baseia-se em informações jornalísticas.]
A
instituição CR Flamengo, como qualquer clube desportivo que se preze pelos
serviços prestados à Nação, não merece – independentemente das rivalidades
clubistas – a tragédia que o assolou, e menos ainda mereciam os jovens e as
suas famílias, vítimas diretas e indiretas do infortúnio.
Porém,
após os momentos iniciais de pânico, incredulidade e revolta, em que se sabe
quem foram as vítimas, importa perguntar: e os culpados pelas vidas perdidas,
quem são?...
E
entre a incredulidade e a revolta, lê-se e ouve-se que:
[1] A
produção de contêineres integra, geralmente, muitos elementos extremamente
inflamáveis, e é bastante comum em todo o país o uso de contêineres em
instalações provisórias, os quais, segundo especialistas, potencializam a
propagação de chamas, a produção de fumaça e o envenenamento.
[2] O CT do Flamengo não
tinha laudo dos bombeiros. Não tinha alvará para habitação.
[3] A
Secretaria do Urbanismo garante que no projeto protocolado “a área está
descrita como um estacionamento de veículos e não como um alojamento de atletas
de base do clube”.
[4] A
área de alojamento dos atletas de base “não consta do último projeto aprovado
pela área de licenciamento, em 5 de abril de 2018, como edificada”.
[5] A
Prefeitura afirma, ainda, que emitiu um edital de interdição do CT em 2017,
mas na prática o CT não foi interditado, apesar de a mesma Prefeitura divulgar
que o Flamengo foi, entretanto, alvo de 31 multas aplicadas por estar em
funcionamento sem o devido alvará e ainda estão por pagar 21 dessas multas.
[6] Entretanto, o Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) emitiu uma nota ressaltando que, em março de 2015,
o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil
pública alertando que as “precárias condições oferecidas pelo Clube de Regatas
do Flamengo a seus atletas são inferiores até mesmo àquelas ofertadas aos
adolescentes que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade em unidades do
Departamento Geral de Ações Educativas (Degase)”. A nota lembra ainda que
o Comissariado de Justiça da Infância e Juventude realizou reiteradas visitas
ao CT, constatando sinais de irregularidades quanto à habitação.
[7] A Confederação
Brasileira de Futebol é, segundo a Lei 9.615, designada por ‘Lei
Pelé’, obrigada a certificar clubes formadores de atletas. A CBF
concedeu ao Flamengo o certificado de clube formador, garantindo assim o
funcionamento do seu CT, que não possuía permissão da prefeitura para ter
alojamentos no local do incêndio, previsto para funcionar apenas como
estacionamento. A CBF emitiu o certificado sem vistoriar o local.
[8] Na Lei Pelé está
escrito que a responsabilidade é da "entidade nacional". A CBF afirma
que a fiscalização é feita pelas federações estaduais. Porém, a Federação de
Futebol do Estado do Rio de Janeiro disse, por sua vez, que "não tem a função e a competência inerente
aos órgãos públicos”.
[9] Em suma, é certo que
os responsáveis na Prefeitura estavam a par das ilegalidades e o CT não foi
assim mesmo interditado pelas autoridades, enquanto os responsáveis do Flamengo
sabiam perfeitamente das ilegalidades, não apenas por não se ter procedido ao
licenciamento para habitação, mas também porque o clube foi multado três
dezenas de vezes e alvo de uma ação civil pública.
[10] Do exposto resulta,
segundo interpretações tornadas públicas, que dirigentes do clube, no presente
e no passado, bem como responsáveis da Prefeitura, poderão ser indiciados como
réus neste trágica ocorrência no desporto nacional.
[11] Importa realçar que o
caso deve ser julgado com a celeridade necessária e o mínimo que há a fazer é
punir severamente os responsáveis e indenizar as famílias das vítimas, já que a
restituição das vidas perdidas não é possível.
[12] Se a Justiça
funcionar, provavelmente os responsáveis de muitos outros clubes brasileiros,
receosos de a Justiça os responsabilizar individualmente, tratarão de
regularizar os seus CT e não albergar jovens em condições tão precárias como
aquelas que foram agora conhecidas e que representam um parêntesis na cidadania
a que todos têm direito.
[13] O descaso deve ser
assumido com frontalidade e não se ‘culpar’ as chuvas da semana, em desrespeito
absoluto pelas vítimas que pereceram nas condições absurdas em que a tragédia
ocorreu.
QUE NUNCA MAIS SE REPITA TRAGÉDIA SEMELHANTE EM NENHUM
CLUBE!
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